Imposto sobre operações financeiras: diferenças entre revisões
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O '''Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros''' ('''IOF''', que incide sobre ''operações de crédito, de câmbio e seguro e operações relativas a títulos e valores mobiliários'') é um [[imposto]] [[brasil]]eiro.
É um imposto federal, ou seja, somente a [[União (Brasil)|União]] tem competência para instituí-lo (Art.153, V, da [[Constituição de 1988|Constituição Federal]]).
O fato gerador do IOF ocorre em um dos seguintes momentos:<ref>[http://www.portaltributario.com.br/tributario/iof.htm]</ref>
* nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
* nas operações de [[câmbio]], na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
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A [[base de cálculo]] depende da operação:
* Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
* Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
* Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
* Nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na [[Bolsa de Valores]].
A principal função do IOF é ser um instrumento de manipulação da política de crédito, câmbio, seguro e valores imobiliários. Como exemplo de que isso é real, temos o caso do IOF sobre rendimentos obtidos em aplicações financeiras: a partir do primeiro dia da aplicação, a alíquota do IOF vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. Com isso, o governo desestimula a
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== {{Ver também}} ==
* [[Lista de tributos do Brasil]]
{{DEFAULTSORT:Imposto
[[Categoria:Tributos do Brasil]]
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