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{{Sem-fontes}}
{{Crime|Crime =
|Artigo = [[s:Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título I/Capítulo VI|148]]
|Título = Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal
Linha 28:
Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
===Sequestro de pessoas===
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