Anticrese: diferenças entre revisões

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A '''anticrese''' é um instituto civil, espécie de direito real de garantia, ao lado do [[penhor]] e da [[hipoteca]], no qual o devedor, ou representante deste, entrega um bem imóvel ao credor, para que os frutos deste bem compensem a dívida. É sempre originado de um contrato (negócio jurídico), não existe anticrese originada pela lei, como ocorre nos outros dois institutos citados anteriormente. Ela não permite a excusão do bem. Como exemplo deste direito temos o imóvel alugado, que quem passa a receber o valor do aluguel é o credor até que cesse a dívida.
 
Anticrese é uma convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma em dinheiro emprestada, imputando na dívida e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo.