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No âmbito da operação de locomotivas, automotoras e tratores ferroviários, um maquinista deverá conduzir os veículos atendendo aos regulamentos de circulação, [[sinalização]], [[horário]], caraterísticas do material circulante, caraterísticas da via e condições climatéricas. Entre as suas funções estão as da verificação dos níveis de [[combustível]] e [[lubrificante]]s, da verificação do diário técnico de bordo, verificação da existência de [[bandeira]]s, [[petardo]]s, [[extintor]]es, ambulância e [[lanterna]]s de sinais, do acionamento da máquina e do seu ensaio após o arranque, a verificação do encosto do pantógrafo à catenária no caso de linha eletrificada, da monitorização da parelhagem do posto de controlo, da verificação da passagem de pessoas e da sinalização da via para dar início à marcha depois de receber sinal para tal, da regulação da velocidade tendo em conta os vários fatores, da travagem antecipada da composição para paragem nas [[estação ferroviária|estações]] e [[apeadeiro]]s previstos, da abertura e fecho de portas para entrada e saída de passageiros, da detecção, registo e comunicação das anomalias técnicas, da substituição ou reparação dos componentes avariados se possível, do engate e desengate das unidades da composição e do envio de pedidos de socorro em caso de necessidade.
 
 
 
==Referências==
*[http://www.iefp.pt/formacao/CNP/Paginas/CNP.aspx ''Classificação Nacional de Profissões - Grupo 8'', Instituto do Emprego e da Formação Profissional]
*[http://dre.pt/pdf1sdip/2001/10/246A00/67316799.pdf Decreto-lei nº 280/2001 de 23 de outubro (''Regime Aplicável à Actividade Profissional dos Marítimos e à Fixação da Lotação das Embarcações'' de Portugal)]
*[http://bo.io.gov.mo/bo/i/99/12/declei12.asp Decreto-lei nº 12/99/M de 22 de março (''Regime de Inscrição Marítima'' de Macau)]
*[http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/17gb/normastrafegomaritimo03.htm Decreto nº 2596 de 18 de maio de 1998 (''Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário sob Jurisdição Nacional'' do Brasil)]
*[http://dre.pt/pdf1sdip/1964/10/24200/14431486.pdf Decreto-lei nº 45 969 de 15 de outubro de 1964 (''Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante'' de Portugal)]