Chefe de radiotecnia: diferenças entre revisões
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Na [[marinha mercante]], '''chefe de radiotecnia''', '''chefe do serviço de radiocomunicações''' ou '''chefe de radiotelegrafia''' é a função atribuída ao responsável pela chefia direta de um ou mais [[oficial radiotécnico|oficiais radiotécnicos]], [[oficial radiotécnico|oficiais de radiocomunicações]] ou [[radiotelegrafista]]s e pela chefia da [[estação de radiocomunicações]] de um [[navio]].
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# Estações não obrigatórias de 4ª categoria: Radiotelegrafistas práticos da classe B (chefes de radiotelegrafia).
== Referências ==
* [http://www.enautica.pt/''Sector Marítimo-Portuário'', Escola Náutica Infante D. Henrique]
* [http://dre.pt/pdf1sdip/2001/10/246A00/67316799.pdf Decreto-lei nº 280/2001 de 23 de outubro (''Regime Aplicável à Actividade Profissional dos Marítimos e à Fixação da Lotação das Embarcações'' de Portugal)]
* [http://bo.io.gov.mo/bo/i/99/12/declei12.asp Decreto-lei nº 12/99/M de 22 de março (''Regime de Inscrição Marítima'' de Macau)]
* [http://www.polmil.sp.gov.br/unidades/17gb/normastrafegomaritimo03.htm Decreto nº 2596 de 18 de maio de 1998 (''Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário sob Jurisdição Nacional'' do Brasil)]
* [http://dre.pt/pdf1sdip/1964/10/24200/14431486.pdf Decreto-lei nº 45 969 de 15 de outubro de 1964 (''Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante'' de Portugal)]
==Ver também==▼
*[[Oficial radiotécnico]]▼
*[[Radiotelegrafista]]▼
▲== {{Ver também}} ==
▲* [[Oficial radiotécnico]]
▲* [[Radiotelegrafista]]
{{profissionais da marinha mercante}}
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