Atentado violento ao pudor: diferenças entre revisões
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No [[Direito Penal]] [[brasileiro]], '''Atentado violento ao pudor''', conhecido informalmente pela sigla '''AVP''' foi um [[crime|tipo penal]] que vigorou entre 1940, data de criação do [[Código Penal Brasileiro]], e agosto de 2009, quando a Lei 12015/2009 o revogou<ref>[http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2
De fato, o crime de [[estupro]] no referido código penal, até a aprovação da presente lei, dizia :
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== Revogação ==
Em 7 de Agosto de 2009, o artigo 214 do Código Penal foi revogado pela Lei nº 12.015/09, que alterou o Título VI (
== Retroatividade ==
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Somente serão beneficiados com a mudança na lei aqueles criminosos que foram condenados por estupro mais atentado violento ao pudor, de forma continuada, na mesma vítima, no mesmo instante. Estes responderão pela pena do novo crime de estupro, que é maior que a antiga, mas não é maior que as duas penas somadas.
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