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O vocábulo '''sanção''' provem do [[latim]] ''santio'', ''sanctionis'', de ''sancire'' (estabelecer por lei), possuindo o vocábulo, etimologicamente, dois significados distintos, segundo ensina o professor Maurício Benevides Filho (in ''A sanção premial no Direito'', Ed. Brasília Jurídica,
O primeiro vincula-se ao processo [[legislativo]], sendo ato de competência exclusiva do Presidente da República, onde este adere ao projeto de lei votado no Poder Legislativo, apondo sua aprovação e encaminhando-o para promulgação e publicação.
Já na segunda acepção representa a
== {{Veja também}} ==
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