Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: diferenças entre revisões

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Linha 11:
* Rendimentos respeitantes a fundos de investimento que sejam titulares não residentes em território português, rendimentos respeitantes a fundos de fundos que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, fundos de pensões, fundos de poupança reforma e poupança educação, fundos de poupança em acções, rendimentos das comissões vitivinícolas regionais, juros de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes, entidades instaladoras nas zonas francas, sociedades ou associações cientificas internacionais sem fins lucrativos,
 
* Colectividades desportivas, de cultura e recreio que o rendimento bruto não exceda 7481€7481[[Euro|€]], associações públicas, confederações e associações sindicais e patronais em relação a rendimentos comerciais, industriais, agrícolas ou de capitais e entidades gestoras de sistemas de embalagens e resíduos de embalagens parcialmente detidas ou participadas por municípios.
 
== Ver também ==