Segurança nacional: diferenças entre revisões

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A '''segurança nacional''' é uma atribuição fundamental do [[Estado]] moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no [[século XVII]] [http://www.scielo.br/pdf/rap/v41n1/03.pdf]. Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do [[território]], a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão.