Administração pública em Portugal: diferenças entre revisões
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== Organização ==
A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em 3 grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
▲A Administração Pública Portuguesa pode ser categorizada em 3 grandes grupos, de acordo com a sua relação com o Governo:
* Administração directa do Estado
* Administração indirecta do Estado
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O segundo grupo '''Administração indirecta do Estado''' reúne as entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Por prosseguir objectivos do Estado entram na categoria de Administração Pública, mas por serem conseguidos por entidades distintas do Estado diz-se que é Administração indirecta. Cada uma das entidades deste grupo está associada a um ministério, que se designa por ministério de tutela.
Este grupo pode ser subdividido nos seguintes grupos:
* Serviços personalizados - Pessoas colectivas de natureza institucional dotadas de personalidade jurídica. Exemplos são o [[Instituto Nacional de Estatística]] e o [[Laboratório Nacional de Engenharia Civil]]
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* Administração Regional (autónoma) - Copia a organização da Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a uma região autónoma. Exemplos são as [[Região autónoma de Portugal|Regiões Autónomas]] dos [[Açores]] e da [[Madeira]]
* Administração Local (autónoma) - Copia a organização da Administração Directa e Indirecta do Estado, aplicando-a a um nível local.
* Associações públicas - Pessoas colectivas de natureza associativa, criadas pelo poder público para assegurar a prossecução dos interesses não lucrativos pertencentes a um grupo de pessoas que se organizam para a sua prossecução. Exemplos são as [[Ordem Profissional|Ordens Profissionais]].
== Ética da administração pública ==
Segundo a carta ética da administração pública,<ref name="carta1">
=== Princípios de Actuação ===
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* '''Princípio da Legalidade''' - Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
* '''Príncipio da Justiça e da Imparcialidade''' - Os funcionários, no exercício da sua actividade, devem tratar de forma justa e imparcial todos os cidadãos, actuando segundo rigorosos princípios de neutralidade.
* '''Princípio da Igualdade''' - Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
* '''Princípio da Proporcionalidade''' - Os funcionários, no exercício da sua actividade, só podem exigir aos cidadãos o indispensável à realização da actividade administrativa.
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* '''Princípio da Competência e Responsabilidade''' - Os funcionários agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
== Peso da função pública na Europa ==
Peso dos funcionários públicos na [[população activa]] (Dados de [[2004]], [[Eurostat]]):<ref>
{| class="wikitable"
! País !! Funcionários públicos (%)
|-
| {{SWE}}
| 33,3
|-
| {{DNK}}
| 30,4
|-
| {{BEL}}
| 28,8
|-
| {{GBR}}
| 27,4
|-
| {{FIN}}
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| 24,6
|-
| {{
| 24
|-
| {{HUN}}
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|}
{{
== {{Ligações externas}} ==
*
*
*
* {{Link||2=http://www.iscsp.utl.pt/ |3=Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas *
{{Portal3|Portugal|Administração}}
{{DEFAULTSORT:Administracao Publica Em Portugal}}
[[Categoria:Administração pública de Portugal| ]]
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