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'''Multa''', em seu sentido originário, é uma [[pena pecuniária]]. Em sentido amplo, é a [[sanção]] aplicada a alguém que infringe a [[lei]] ou o [[contrato]]. Pode ser aplicada, portanto, pelo [[Estado]] (Poder Público), em virtude do descumprimento da lei, como ser exigida de um contratante, se o outro descumpre o estipulado em contrato.
A '''Multa''', no [[direito público]], é a sanção empreendida pelo Estado ao particular que descumprir uma norma jurídica. Como por exemplo ultrapassar o limite de velocidade rodoviária.
No decorrer da atividade financeira do Estado são arrecadadas receitas que viabilizam a atuação do Estado. Entre as receitas derivadas, ou seja, aquelas que são adquiridas através do [[poder de polícia]] do estado, encontra-se a multa.
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