Assembleia geral: diferenças entre revisões
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Linha 14:
Receber e apreciar os relatórios do Conselho de Segurança e dos demais órgãos das Nações Unidas;
Assembleia Geral (art. 248º do CSC)
O que é?
Assembleia Geral - Reunião periódica de sócios/accionistas de sociedade,
tendo em vista a deliberação de assuntos da sua competência e do interesse
da sociedade
As AG são convocadas por qualquer dos gerentes por carta registada e com
antecedência de quinze dias.
A presidência da AG pertence ao sócio presente que possuir ou representar
maior fracção de capital.
Nenhum sócio pode ser privado de participar nela, mesmo que impedido
de exercer o direito de voto.
As actas das AG devem ser assinadas por todos os sócios presentes
Formular recomendações para o acerto pacífico de toda situação, qualquer que seja sua origem, que possa prejudicar as relações amistosas entre as nações;
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