Coisa julgada: diferenças entre revisões

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'''Coisa julgada''' é a qualidade conferida à [[sentença]] judicial contra a qual não cabem mais [[Recurso|recursos]], tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (''res judicata''), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivos a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O instituto da coisa julgada está presente em praticamente todos os sistemas de direito ocidentais.