Código eleitoral: diferenças entre revisões

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Remover mais opiniões e mencionar o proto-código Lei Saraiva fora da lista de códigos.
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==Direito eleitoral no Brasil==
 
Uma das primeiras formas de legislação eleitoral foi redigida por [[Rui Barbosa]] no que se chamou [[Lei Saraiva]], que garantia o direitovoto dedireto votoe asecreto cidadãospara todos os cargos efetivos do Império, permitiu que satisfizessemos váriosnão-católicos requerimentospudessem (ligadosse eleger e alistar, dentredesde outrasque possuísse renda não inferior a duzentos coisasmil-réis, àproibiu [[religião]]o [[Catolicismo|católica]]voto ouaos àanalfabetos [[renda]])e incluiu ex-escravos e imigrantes de outras nações.
 
A [[Revolução de 1930]], com suas bandeiras de combate à fraude e à corrupção eleitorais, foi responsável pela codificação eleitoral no país.
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Desde então, foram editados cinco Códigos Eleitorais:
 
*'''1º Código Eleitoral''' - Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, obra conjunta de [[Joaquim Francisco de Assis Brasil|Assis Brasil]], [[João Cabral de Melo Neto|João Cabral]] e [[Mário Pinto Leiva]], que, em relação à Lei Saraiva, criou a [[Justiça Eleitoral]] no âmbito da magistratura nacional. Em sua vigência instalou-se, em 20 de maio de 1932, o [[Tribunal Superior Eleitoral]], sob a presidência do ministro [[Hermenegildo Rodrigues de Barros]]. Este Código adotou o voto feminino e o sufrágio universal, direto, obrigatório e secreto.
 
*'''2º Código Eleitoral''' - Lei nº 48, de 4 de maio de 1935. O alistamento e o voto feminino era obrigatório para as mulheres que exercessem atividade remunerada. Este Código trouxe, pela primeira vez, ampla regulamentação das atribuições do [[Ministério Público]] no processo eleitoral.