Administração direta: diferenças entre revisões
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Ao contrário da [[administração indireta]], na administração direta o Estado não delega a prossecução das suas atividades e funções em [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] separadas, como [[instituto público|institutos públicos]], [[entidade pública empresarial|entidades públicas empresariais]], [[empresa pública|empresas públicas]], [[sociedade de economia mista|sociedades de economia mista]], [[fundação pública|fundações públicas]] ou [[autarquia]]s.
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