Administração direta: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
ANo âmbito da [[administração pública]], a {{PBPE-AO|administração direta|administração directa|administração direta}}, no âmbito da [[administração pública]], consiste na prossecução das atividades e funções do [[Estado]] diretamente por órgãos do próprio Estado.
 
Ao contrário da [[administração indireta]], na administração direta o Estado não delega a prossecução das suas atividades e funções em [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] separadas, como [[instituto público|institutos públicos]], [[entidade pública empresarial|entidades públicas empresariais]], [[empresa pública|empresas públicas]], [[sociedade de economia mista|sociedades de economia mista]], [[fundação pública|fundações públicas]] ou [[autarquia]]s.