Política de preços mínimos: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Albmont (discussão | contribs)
Reversão de IPs
LeoBot (discussão | contribs)
correções ortográficas utilizando AWB
Linha 3:
 
== Política de garantia de Preços mínimos (PGPM) ==
 
De acordo com BRASIL. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (2008), a Política de Garantia de Preços Mínimos, PGPM, lançada em 1966, ainda exerce papel relevante na política agrícola brasileira e, conseqüentemente, nas decisões do produtor sobre o plantio, contribuindo para a redução das oscilações de preços, característica do mercado agrícola. Por meio de instrumentos como a Aquisição do Governo Federal (AGF), o Empréstimo do Governo Federal (EGF) e outros mais modernos, o Governo atua comprando o excedente e/ou financiando a estocagem, sempre que o preço de mercado se situa abaixo do preço mínimo. O Preço Mínimo de Garantia é definido pelo Governo para os produtos das safras regionais e de verão e sinalizam o momento adequado para o apoio governamental na comercialização, que pode ocorrer por meio de operações de compra, de equalização de preços ou de financiamento. A atuação governamental é feita quando o preço de mercado está abaixo do mínimo nas regiões produtoras.
A PGPM de acordo com AGRONEGÓCIO BRASILEIRO (1998, p. 76):
:: <small>É usada como o propósito de reduzir ou transferir para a sociedade a incerteza de preço com que defrontam os produtores. O preço mínimo quando fixado corretamente, isto é, quando antecipa corretamente o preço do mercado, reduz o nível de incerteza tanto para o produtor quanto para a sociedade, contribuindo para melhor alocação dos recursos produtivos.</small>
 
A política de preços mínimos segundo o GOVERNO DE MINAS, é um instrumento criado para garantir ao agricultor a remuneração mínima do custo de produção caso haja excesso de oferta no mercado no momento da colheita. Os produtos são adquiridos pelo governo federal para a formação de estoques públicos, evitando quedas acentuadas de preços e, conseqüentemente, a degradação da renda de quem produz.
A Assessoria de Comunicação – Seapa, divulgou na página da Secretaria de Estado de Agricultura do Estado de Minas Gerais, que o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, Gilman Viana Rodrigues, considera insuficientes os preços mínimos para a safra agrícola 2008/2009 confirmados em 09/09/[[9 de setembro]] de [[2008]]. “Há uma falta de atenção dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão para a aprovação de uma dotação orçamentária adequada para o setor”, afirma. Ainda na matéria publicada, segundo o secretário, com poucas exceções, os preços mínimos dos principais produtos da agricultura brasileira ficaram abaixo do custo de produção. “No caso de excesso de oferta no mercado, os produtores se sujeitam a vender para o governo pelo preço mínimo porque não encontram outra alternativa. Ou seja, terão uma remuneração inferior ao que foi gasto para produzir”, explica.
 
 
== Crédito de ICMS na produção agrícola ==
De acordo com a matéria publicada em 033 de outubro no Portal do Governo de SP, apesar dos produtores rurais do Estado de São Paulo poderão utilizar os créditos acumulados de ICMS para os pagamentos de diversos itens da produção agrícola, os créditos ainda são pouco utilizados. A vantagem dessa possibilidade é que eles podem reduzir os custos.
 
 
De acordo com a matéria publicada em 03 de outubro no Portal do Governo de SP, apesar dos produtores rurais do Estado de São Paulo poderão utilizar os créditos acumulados de ICMS para os pagamentos de diversos itens da produção agrícola, os créditos ainda são pouco utilizados. A vantagem dessa possibilidade é que eles podem reduzir os custos.
Isto se deve a um decreto, que permite transferir seus créditos de ICMS para aquisição de máquinas e implementos agrícolas, insumos agropecuários e embalagens, além de combustível, energia elétrica, sacaria nova e materiais de embalagem, entre outros. Com a possibilidade de utilizá-lo na própria produção, o agricultor também impede o efeito cascata nas demais operações com o produto, que pode inchar o preço final da mercadoria. O secretário acredita que o desconhecimento e a imagem de “algo complicado” acaba restringindo o uso de tal benefício.
 
Linha 21 ⟶ 17:
 
* Todo e qualquer produtor rural devidamente inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo, devendo também estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
 
* Tudo o que for utilizado pelo produtor em sua atividade agropastoril, desde que tais insumos (combustíveis, corretivos de solo em geral, agroquímicos em geral, embalagens descartáveis de venda da produção, eletricidade, frete, dentre outros) sejam onerados pelo ICMS na hora da compra.
* No caso de São Paulo, o produtor pode trocar os seus créditos por dinheiro, caso faça a venda de sua produção a uma indústria que aceite a troca. Essa modalidade é uma negociação pela qual a indústria que adquiriu a produção não é obrigada a receber os créditos, portanto, só será feita a transferência se a indústria quiser.
Linha 32 ⟶ 27:
* Energia elétrica utilizada na movimentação de máquinas e equipamentos destinados à atividade agropastoril;
* Insumos agropecuários: inseticida, fungicida, formicida, herbicida, parasiticida, germicida, acaricida, nematicida, raticida, desfolhante, dessecante, espalhante, adesivo, estimulador ou inibidor de crescimento (regulador), vacina, soro ou medicamento, com destinação exclusiva a uso na agricultura, pecuária, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura; ração animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, sendo o fabricante ou o importador devidamente registrado nos ministérios da Agricultura e da Reforma Agrária e o seu número seja indicado no documento fiscal; calcário ou gesso, como corretivo ou recuperador do solo; composição ou fabricação de ração animal; esterco animal; mudas de plantas; sêmen congelado ou resfriado; enzimas preparadas para decomposição de matéria orgânica animal; amônia, uréia, sulfato de amônio; nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio-fosfato), DAP (di-amônio fosfato) ou cloreto de potássio; adubo simples ou composto, ou fertilizante; girino, alevino, ovo fértil e aves de um dia, exceto as ornamentais; gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado; milheto, quando destinado a produtor e à cooperativa de produtores.
 
 
== Conclusão ==
 
 
Com base em MOLLO, 1983; FAGUNDES, 1988 aput Agronegócio Brasileiro, as políticas de garantia de preço mínimo têm influenciado a decisão do produtor na definição da produção, interferindo consequentemente no uso e na intensidade dos fatores produtivos.
Os produtores rurais podem se utilizar do preço mínimo para decidir quais culturas irão investir, mas também podem optar pela opção de já garantirem preço negociando Bolsa de Mercados Futuros, a BM&F e se precaver de futuras quedas no preço. Essa política, em tese, garante o retorno mínimo sobre a safra, porem, nem sempre o preço mínimo é suficiente para cobrir os custos de produção.
A participação do governo é de suma importância para o crescimento da produção agrícola, aumento da renda, da competitividade junto ao mercado externo. Um exemplo dessas iniciativas do governo é a possibilidade do produtor rural recuperar seus créditos de ICMS, isso irá reduzir custos e aumentar a competitividade, aumentando a renda nas pequenas e grandes propriedades. É necessário difundir mais estas políticas para que o produtor tenha o real acesso a este beneficio.
 
== {{Bibliografia}} ==
 
== Bibliografia ==
 
* MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Agricultura. Disponível em: <http://www.agricultura.mg.gov.br/noticia.asp?id=883>. Acesso em 28 de setembro de 2008.
* BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária E Abastecimento. Plano Agrícola e Pecuário 2008-2009 / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Política Agrícola. – Brasília : MAPA/SPA, 2008. Disponível em: < http://www.agricultura.gov.br/> Acesso em 044 de outubro de 2008.
 
* BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária E Abastecimento. Plano Agrícola e Pecuário 2008-2009 / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Política Agrícola. – Brasília : MAPA/SPA, 2008. Disponível em: < http://www.agricultura.gov.br/> Acesso em 04 de outubro de 2008.
 
* BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária E Abastecimento. Disponível em: < http://www.agricultura.gov.br/> Acesso em 27 de setembro de 2008.
 
* Agronegócio Brasileiro: Desafios e Perspectivas / Editores Danilo Rolim Dias de Aguiar e José Benedito Pinho. Brasília: Sociedade Brasileira de Economia e Sociologia Rural. Sober: 1998, 2 vol.
* PORTAL GOVERNO DE SÃO PAULO. Secretaria de agricultura e abastecimento. Disponível em < http://www.agricultura.sp.gov.br/> Acesso em 044 de outubro de 2008.
 
* PORTAL GOVERNO DE SÃO PAULO. Secretaria de agricultura e abastecimento. Disponível em < http://www.agricultura.sp.gov.br/> Acesso em 04 de outubro de 2008.
 
[[Categoria:Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento]]
 
{{semiw}}