Ação penal: diferenças entre revisões

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* Exemplo de crime perseguido por ação pública condicionada: ameaça
* Exemplo de crime perseguido por ação privada: todos os crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação - Capítulo V do Código Penal), exceto em lesão corporal provocada por violência injuriosa (art. 145).
 
== Condições da ação ==
 
1) Genéricas
 
1.a - Possibilidade jurídica do pedido
 
1.b - Legitimidade ad causam :
* ativa - art. 395, II, CPP;
* passiva/indiciada.
 
1.c - Interesse de agir
 
É a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional.
 
1.d - Justa causa
 
É presença de [[indícios de autoria]] e [[provas da materialidade do delito]], ou seja, é a plausibilidade da acusação. Para a doutrina clássica, a justa causa faria parte do interesse de agir ou da possibilidade jurídica do pedido. Isoladamente considerada a justa causa só foi inserida como um dos requisitos pela doutrina moderna.
 
2) Específicas
 
São aquelas presentes em determinadas ações como, por exemplo, a representação da vítima ou a requisição do [[Ministro da Justiça]] nos casos de [[ação penal pública condicionada]].
São também exemplos de condições específicas a entrada do agente em território nacional (art. 7º, CP) e o encerramento da instância administrativa nos casos de [[crime contra a ordem tributária]].
 
== Referências gerais ==