Casa da Suplicação: diferenças entre revisões

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Por carta régia de [[27 de Julho]] de [[1582]], [[Filipe I de Portugal]] extinguiu a Casa do Cível de Lisboa e deu regimento à Casa da Suplicação, que fixou na capital, tendo ficado com as competências da Casa do Cível. Em [[1584]] a Casa da Suplicação estava situada na Ribeira.
 
A [[7 de Janeiro]] de [[1584]] foi transferida para o [[Limoeiro]], local onde funcionara a Casa do Cível. Com o terramoto de [[1755]], passou para o palácio de D. [[Antão de Almada, 7.º conde de Avranches|Antão de Almada]] (hoje [[Palácio da Independência]]), junto às portas de Santo Antão, no Rossio.
 
Com a transferência da Corte para o Brasil em [[1808]] em decorrência das Guerras Napoleônicas, foi criada a ''Casa da Suplicação do Brasil'', separada da Casa da Suplicação de Portugal, com competência para conhecer, em última instância, dos processos originados no Brasil, que até então estavam sujeitos a recurso para a Casa da Suplicação de Lisboa. Com o retorno da Corte para a Europa em 1821, a Casa da Suplicação do Brasil, sediada no Rio de Janeiro, continuou a operar, mantendo, portanto, o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves dois tribunais judiciários supremos, um localizado em Lisboa, que conhecia dos feitos originários da Europa e das demais colônias portuguesas localizadas em qualquer parte do mundo, e outra localizada no Brasil, que conhecia dos feitos localizados naquela parte do Reino Unido. Sobrevindo a independência do Brasil, proclamada em setembro de 1822, a Casa da Suplicação do Brasil continuou a operar, até ser substituída pelo Supremo Tribunal de Justiça do Império do Brasil, previsto pela Constituição de 1824, criado por lei em 1828 e instalado em 1829.