Juiz de fora: diferenças entre revisões

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{{minidesambig|a cidade de Minas Gerais|Juiz de Fora}}
[[Ficheiro:SilvsCarvalho18226cm.jpg|upright=1.11||thumb|Um dos primeiros cargos públicos do ministro do Reino de Portugal, [[José da Silva Carvalho]], foi o de juiz de fora em [[Recardães]].]]
O '''juiz de fora parte''' (ou simplesmente '''juiz de fora''') era um [[magistrado]] nomeado pelo [[Lista de reis de Portugal|reiRei de Portugal]] para atuar em comarcas[[concelho]]s onde era necessária a intervenção de um [[juiz]] isento e imparcial, que normalmente seria de fora da localidade. Em muitíssimas ocasiões, os juízes de fora assumiam também papel político, sendo indicados para [[Presidente da câmara municipal|presidir câmaras municipais]] como uma forma de controle do poder central na vida [[município|municipal]].
 
==História==
A figura do juiz de fora surgiu em [[Portugal]] em [[1327]], com o reiRei [[Afonso IV de Portugal|DomD. Afonso IV]]. Este tipo de magistrado era nomeado pelo rei, sendo freqüentementefrequentemente mudado de localidade. A principal função do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da [[justiça]] em nome do rei e de acordo com as leis do reino. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juízes ordinários dos concelhos.
 
A introdução desta figura [[judicial]] encontra justificação na necessidade de nomear um juiz realmente isento, imparcial e, literalmente, de fora das povoações, a fim de garantir julgamentos justos. De facto, o cargo não podia ser exercido no local de origem ou na residência habitual do magistrado. Também não eram permitidos quaisquer outros vínculos com a população local, por meio de [[casamento|matrimônio]] ou amizade íntima.
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Durante o período de formação da [[nacionalidade]] (da formação da estrutura do [[Estado]]), a coroa portuguesa investia nas autoridades locais para enfraquecer o domínio de senhores feudais. No [[Brasil]], nas áreas de difícil acesso e administração, a figura do juiz de fora era uma forma de evitar a adoção de medidas em conflito com os interesses da metrópole.
 
A consolidação definitiva da figura jurídica do juiz de fora foi levada a cabo pelo rei [[João III de Portugal|DomD. João III]], em [[1532]]. Gozando de amplo domínio dos poderes do Estado, Dom João III empreendeu uma significativa centralização. Em [[1580]], quando surgiu a [[União Ibérica]] com o reinado de [[Filipe III de EspanhaPortugal]], já eram mais de cinquenta os municípios portugueses governados por juízes de fora.
 
Depois da [[Restauração da Independência|Restauração]], o Reino de Portugal concentrou todas as suas forças na consolidação do poder recém-recuperado, procurando não iniciar conflitos desnecessários. Desta forma, os municípios brasileiros mantiveram sua "autonomia" até os últimos anos do [[século XVII]]. Somente em [[1696]], tomou posse na cidade de [[Salvador (Bahia)|Salvador]] o primeiro juiz de fora, dando início a uma etapa de transição que duraria mais de cem anos.
 
=== Personalidades que foram juízes de fora ====
* [[Gregório de Matos]] - juiz de fora de [[Alcácer do Sal]].
* [[João Baptista Felgueiras]] - célebre magistrado [[Portugal|português]].