Igreja particular: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 8:
 
* as '''[[circunscrições eclesiásticas]]''' são chamadas também de '''Igrejas particulares locais''' e não têm o grau de autonomia que as Igrejas ''sui iuris'' possuem e gozam. O modelo paradigmático das circunscrições eclesiásticas é a [[diocese]] (na [[Igreja Católica de Rito Latino]]) ou a [[eparquia]] (nas [[Igreja particular sui juris|Igrejas Católicas Orientais]]), sendo estes subdivididos em [[paróquia]]s e agrupados em [[província eclesiástica|províncias eclesiásticas]] (que são presididas por [[arcebispo]]s metropolitanos). Para além das tradicionais províncias, existe também as [[conferência episcopal|conferências episcopais]], que apareceram no séc. XX e são geralmente constituídas por todas as dioceses de um determinado país ou grupo de países.
 
==Referências==
* Igreja Católica, CNBB. Código de Direito Canônico. São Paulo: Edições Loyola, 7ª edição, 2007, p.120, ISBN 978-85-15-02394-3
 
==Ver também==