Representação política: diferenças entre revisões

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A etimologia da representação é encontrada no latim, ''representatio'', ''representationis'', que, segundo Laudelino Freire, significa a "ação ou efeito de representar", "ser mandatário ou procurador", "fazer vezes de", "suprir falta de", "apresentar-se no lugar de". Assim o termo representação, no âmbito contratual, associa-se à figura da substituição na manifestação de vontade.
Segundo Mamuel Gonçalves Ferreira Filho a representação e definida como um vínculo entre os governadoresrepresentantes e os governantesrepresentados pelo qual estesos representantes agem em nome daquelesdos representados e devem trabalhar pelo bem dos representantescomum e não pelo próprio. A idéia clássica de representação politica é insitaincita à de participação popular no governo, por intermédio de representantes eleitos, por meio do sufrágio universal. Representação, assim, está atrelada à idéia de democracia, de governo do povo.
 
Consoante José Antônio Giusti Tavares indica ''in'' "Sistemas Eleitorais nas Democracias Contemporâneas", "a representação política é uma relação entre o conjunto dos cidadãos que integram uma comunidade política nacional e os seus representantes, na qual os primeiros, enquanto comitentes e constituintes, autorizam os últimos a tomarem as decisões que obrigam em comum e universalmente a todos, nelas consentindo por antecipação e assumindo, cada um, todas as conseqüências normativas derivadas das decisões do corpo de representantes como se as tivesse efetiva e pessoalmente adotado, e na qual, por outro lado, cada um dos representantes se obriga a tornar efetivos, no corpo legislativo, ao mesmo tempo os valores fundamentais e comuns da ordem política e as concepções particulares acerca do interesse e do bem públicos daquele conjunto especial de constituintes que, com sua confiança, concorreram para a consecução de seu mandato.