Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa: diferenças entre revisões

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Criada pelo Despacho n.º 164/ME/96 do Ministro da Educação, [[Marçal Grilo]], de [[17 de Julho]] de [[1996]], quis constituir ''um pólo inovador no ensino do Direito em [[Portugal]], mediante o progresso da investigação de novas disciplinas, e com o objectivo de dar resposta a novas exigências de formação profissional'', como o disse a Comissão Instaladora, presidida pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral, o "founding father" da FDUNL.
 
Com um corpo docente constituído quase exclusivamente por doutorados e um reduzido número de assistentes, o ensino nesta faculdade assenta na proximidade com o aluno. Outro dos seus pontos de honra é a ligação à prática, evitando que se caia demasiado em teorizações, desaquadas ao que os estudantes encontrarão no seu mundo de trabalho, inisistindoinsistindo em disciplinas como Prática Jurídica Interdisciplinar, que quebram os compartimentos estanque das disciplinas, e pondo em acção todos os conhecimentos adquiridos.
* {{Link||2=http://www.aefdunl.pt |3=Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (AEFDUNL}}