Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: diferenças entre revisões

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São contribuintes da COFINS as [[Pessoa jurídica|pessoas jurídicas]] de [[direito privado]] em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do [[Imposto de Renda]], exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do [[Simples Nacional]] (Lc 123/2007), que recolhem a contribuição, além de outros tributos federais ([[IRPJ]], [[CSLL]], [[PIS]] , [[IPI]] e agora incluem-se o [[ICMS]] e o [[ISSQN]]) num único código de arrecadação que abarca todos esses tributos.
 
A incidência do COFINS é direta e não cumulativa, com apuração mensal. As empresas que apuram o lucro pela sistemática do Lucro Presumido, no entanto, sofrem a incidêncaincidência da COFINS pela sistemática cumulativa. Algumas atividades e produtos específicos também permaneceram na sistemática cumulativa. Existem até mesmo empresas que se sujeitam à cumulatividade sobre apenas parte de suas receitas. A outra parte sujeita-se a sistemática não-cumulativa. Estas particularidades tornam este tributo, juntamente com a Contribuição para o PIS, extremamente complexo para o contribuinte e também para o fisco, além do que ele constitui-se no segundo maior tributo em termos arrecadatórios no Brasil pela Secretaria de [[Receita Federal]], logo após o Imposto de Renda.
 
Podemos ainda implicar na COFINS dois sujeitos. O sujeito ativo, (o ente federativo tributante), e o sujeito passivo, (o contribuinte).