Prisão domiciliar: diferenças entre revisões

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{{PBPE2|'''Prisão domiciliar'''|'''prisão domiciliária'''}} é a detenção de alguém na sua própria residência. Pode ser aplicada como medida de prevenção judicial quando o réu fica sem poder sair da sua residência até ser julgado, ou como medida de pena, em casos já julgados, após ter cumprido parcialmente essa pena em cadeia.
 
Enquanto a prisão domiciliar pode ser aplicada a casos criminais comuns, quando a pena em cadeia não parece uma medida adequada, o termo é freqüentemente aplicado para o uso de confinamento em casa como medida de [[repressão]] por parte dos governos autoritários contra dissidentes políticos. Nesse caso, normalmente, a pessoa sob detenção domiciliária não têm acesso aos [[meios de comunicação]]. Se a comunicação eletrônica é permitida, as conversas são monitoradas. Em algumas unidades, as conversas dos criminosos podem ser diretamente monitoradas através da própria unidade.
 
 
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