Constituição de Cádis: diferenças entre revisões

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A '''Constituição de Cádis''', também conhecida por '''Constituição Espanhola de 1812''' ou '''La Pepa''', aprovada a [[18 de Março]] de [[1812]] pelas Cortes Gerais Extraordinárias reunidas na cidade de [[Cádis]], e [[Promulgação (Portugal)|promulgada]] no dia imediato, foi o primeiro documento constitucional aprovado na Península Ibérica e um dos primeiros no Mundo, sendo, no sentido moderno, apenas precedida pela [[Pasquale_Paoli#A_Constitui.C3.A7.C3.A3o_de_1755|Constituição Corsa de 1755]] (a primeira [[constituição]] verdadeiramente democrática), pela [[Constituição dos Estados Unidos da América]] (1787) e pela [[Constituição Francesa de 1791]].
 
Oficialmente, a Constituição de Cádis esteve em vigor dois anos, desde o dia sua promulgação, [[19 de Março]] de [[1812]], dia de [[São José]], daí o cognome de ''La Pepa'' que lhe deu o povo [[Andaluzia|andaluz]], até [[24 de Março]] de [[1814]], dia em que foi revogada com o regresso a Espanha do rei [[Fernando VII de Espanha|Fernando VII]]. Embora efemeramente, foi restaurada por duas vezes: de [[1820]] a [[1823]], durante o chamado ''[[Triénio Liberal]]'';, e em [[1836]] - [[1837]], como norma constitucional transitória durante a elaboração da [[Constituição Espanhola de 1837|Constituição de 1837]].
 
Apesar desta curta vigência, o seu texto exerceu profunda influência no desenvolvimento do constitucionalismo espanhol, [[Portugal|português]] e [[América Latina|latino-americano]], tendo as suas instruções eleitorais sido adoptadas, na sequência da [[Martinhada]], para a realização das eleições para as [[Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa]], realizadas em Dezembro de [[1820]], e servido de inspiração na elaboração da resultante [[Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822]].