Corregedor (Portugal): diferenças entre revisões

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Quando são criadas as comarcas, no [[século XV]], o [[Rei de Portugal]] é representado, em cada uma delas, por um magistrado designado '''[[tenente]]'''. Mais tarde, os tenentes passarão a ser designados '''[[meirinho|meirinhos-mores]]''' e, depois, corregedores.
 
Com a criação dos corregedores, os [[nobreza|nobrenobres]]s ficaram apenas com as [[Alcaide (magistrado)|alcaidariaalcaidarias]]s dos [[castelo]]s, enquanto o governo do [[distrito]] passava para as mãos dos legistas de confiança régia. Como representantes da autoridade real, agiam na esfera [[judicial]] e em serviços administrativos. Perante os corregedores deveriam comparecer todos os que tivessem queixas a apresentar de alcaides, [[juiz|juízes]], [[tabelião|tabeliões]] ou de poderosos e todos os que tivessem demandas para desembargar. Imcumbia-lhes fiscalizar se os juízes postos pelos [[concelho]]s e pelo rei desembargavam as demandas e averiguariam também dos [[Juiz de fora|juízes de fora]].
 
O corregedor só em casos excepcionais poderia nomear um [[ouvidor]] em seu lugar, e só por um mês.
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==Referências==
* [http://audaces.blogs.sapo.pt/2585.html SOBRAL, José, ''As Divisões Administrativas de Portugal, ao Longo dos Tempos'', Audaces, 2008]
 
{{esboço-direito}}
 
[[Categoria:Monarquia]]
[[Categoria:Profissionais do Direitodireito]]
 
[[an:Correchidor]]