Piloto (náutica): diferenças entre revisões
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Tradicionalmente, a bordo de um navio mercante, são designados "pilotos" os oficiais náuticos da [[secção do convés]]/[[seção de convés]] subordinados ao [[imediato]]. Conforme a organização do navio, o oficial que se segue ao imediato pode ser designado "primeiro piloto" ou "segundo piloto". Os oficiais náuticos que se seguem são designados "terceiros pilotos". Nalguns navios, podem ainda existir quartos e até quintos e sextos pilotos. Em muitos navios, as funções separadas de primeiro, segundo e mais pilotos têm vindo a fundir-se numa única função de [[oficial chefe de quarto de navegação]], de acordo com o estabelecido pela STCW (Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos) de [[1995]].
Até ao [[século XVIII]], o piloto era o oficial imediato do [[capitão (náutica)|capitão]] de um navio. Ao piloto, além de ser o segundo no comando a bordo, competia específicamente exercer a função de [[navegador]] do navio, vigiando contantemente a [[bússola]]. O piloto era coadjuvado por um sota-piloto. Segundo o ''Regimento do Cosmógrafo-Mor'' de [[1592]], em [[Portugal]], o acesso à profissão de piloto estava dependente da aprovação num exame feito por uma junta que compreendia o Provedor dos Armazéns e Armadas, o Cosmógrafo-Mor, o Piloto-Mor e o [[Patrão-
Hoje em dia, na Marinha Mercante Portuguesa ainda existem as categorias de praticante de piloto, de piloto de 2ª classe e de piloto de 1ª classe, integradas na carreira de oficial de pilotagem. Existe também a categoria de piloto-pescador, cujos titulares são especializados em navios de pesca. Conforme a sua categoria e o tipo de navio onde embarcam, aos pilotos compete o exercício das várias funções de oficial náutico, inclusive a de oficial de quarto, a de imediato e a de comandante. Mediante certas condições, os pilotos de 1ª classe podem aceder à categoria de [[capitão da marinha mercante]].
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