Convenção Europeia dos Direitos Humanos: diferenças entre revisões

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A '''Convenção Européia dos Direitos Humanos''' foi adotada pelo [[Conselho da Europa]] em [[1950]] e entrou em vigor em [[1953]]. O nome oficial da Convenção é « ''Convenção para a proteção dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais''». Ela tem por objetivo proteger os [[Direitos Humanos]] e as liberdades fundamentais, permitindo um controle judiciário do respeito desses direitos individuais. Ela faz referência à [[Declaração Universal dos Direitos Humanos]], proclamada pela Assembléia geral das [[Organização das Nações Unidas|Nações Unidas]] em [[10 de dezembro]] de [[1948]].
 
A fim de permitir o controle do respeito efetivo dos direitos humanos, a Convenção instituiu o [[Tribunal Europeu dos Direitos Humanos]] (ou ''Corte EuropéiaEuropeia dos Direitos Humanos''), efetivo em [[1954]], e o [[Comitê de ministrosMinistros do Conselho da Europa]].
 
'''Nota''' : O [[Conselho da Europa]] não deve ser confundido com o [[Conselho da União Européia]], que não é parte envolvida na Convenção (apesar de ter aderido à Convenção pelo [[Tratado de Roma de (2004)]]) e não tem nenhum papel na administração do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. No entanto, a Convenção exerce uma certa influência sobre o Direito na União: por exemplo, a carta dos direitos fundamentais da União, no seu preâmbulo, « reafirma...os direitos que resultam notadamente...da jurisprudência...do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ».
 
A Convenção evoluiu com o passar do tempo e compreende diversos protocolos. Por exemplo, o protocolo n° 6 proíbe a [[pena de morte]], com exceção de caso de guerra.