Fusão (direito): diferenças entre revisões
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{{Reciclagem|data=setembro de 2010}}
'''Fusão''' é a operação societária por meio da qual duas ou mais sociedades comerciais juntam seus [[patrimônio]]s a fim de formarem uma nova [[sociedade comercial]], conseqüentemente deixando de existir individualmente. Difere da [[incorporação (direito)
Estamos acompanhando uma revolução do mercado mundial, pós crise, adaptações onde, gigantes estão unindo suas forças. Aumentando suas fatias no mercado.
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