Fusão (direito): diferenças entre revisões

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'''Fusão''' é a operação societária por meio da qual duas ou mais sociedades comerciais juntam seus [[patrimônio]]s a fim de formarem uma nova [[sociedade comercial]], conseqüentemente deixando de existir individualmente. Difere da [[incorporação (direito) | incorporação]], que a operação que resulta da absorção de um ou mais patrimônios de uma sociedade, por outra sociedade (ou outra figura qualquer empresarial).
 
Estamos acompanhando uma revolução do mercado mundial, pós crise, adaptações onde, gigantes estão unindo suas forças. Aumentando suas fatias no mercado.