Dolo: diferenças entre revisões

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'''Dolo,''' é a condição que existe quando um acto repreensível é criado e realizado unicamente para obter um fim ilícito, e, por conseguinte, sem causa atendível.
'''Dolo,''' é a condição inerente ao sujeito que, praticando um facto repreensível e punível como crime, actuar com intenção de o realizar, ou seja, consciente, voluntariamente e através de embuste, sem causa que o determinasse e conformando-se com a realização para obter proveito ilícito e/ou causando prejuízo a terceiros. Dolo não é o facto em si (o acto praticado), porque o facto representa apenas o valor do dano, mas sim a forma psicológica do autor, isto é, se o facto foi executado com consciência, livremente e para atingir um fim ilícito. Sem nenhuma anormalidade que possa atribuir à execução a condição de erro, legitima defesa ou estado de necessidade, há sempre dolo. Sendo cometido por anomalia psicológica há dolo insanável, por isso, embora desculpável, existe a eventual detenção em centro de recuperação ou especializado em criminosos compulsivos. Se há consciência ou intenção e sendo o acto praticado por motivo ilegítimo, há dolo sanável através de medidas sancionatórias e de recuperação, mas há dolo insanável mediante a gravidade ou a reincidência, caso em que existe a condenação efectiva e eventualmente a detenção.
 
{{Ver desambig|prefixo=Se procura|a [[comuna italiana]] do mesmo nome|Dolo (Itália)}}