Testamento: diferenças entre revisões
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Os [[deficientes visuais]] só podem servir-se desta forma de testamento, conforme preceitua o '''artigo 1.867''' do [[Código civil|Código Civil Brasileiro]], sob pena de nulidade.
* o '''''Testamento Cerrado''''', é o testamento particular, escrito e assinado pelo próprio testador, ou por escrito por outra pessoa, e assinado por ele (não é
Esta modalidade é pouco utilizada em nossa sociedade, porém é a que transmite maior sigilo.
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