Testamento: diferenças entre revisões

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Os [[deficientes visuais]] só podem servir-se desta forma de testamento, conforme preceitua o '''artigo 1.867''' do [[Código civil|Código Civil Brasileiro]], sob pena de nulidade.
 
* o '''''Testamento Cerrado''''', é o testamento particular, escrito e assinado pelo próprio testador, ou por escrito por outra pessoa, e assinado por ele (não é pertmitidapermitida a assinatura "à rogo"), será entregue ao [[tabelião]], na presença de 2 (duas) testemunhas, para aprovação e registro. O tabelião deverá fazer uma análise superficial do documento, verificando principalmente as assinaturas, e, caso aprovado, deverá ser lavrado o "Auto de aprovação" (no próprio documento, logo após a última palavra do testador), lido na presença do testador e das testemunhas, colhidas as assinaturas dos indicados e, por fim, "cerrá-lo", ou seja, é colocado um invólucro (envelope ou similar) vedando-o com costura. Em seguida é entregue ao testador.
 
Esta modalidade é pouco utilizada em nossa sociedade, porém é a que transmite maior sigilo.