Ação (direito): diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
m →‎Teoria Concreta: -> discriminar
Linha 18:
 
=== Teoria Concreta ===
Porém, mesmo com essas dificuldades, perdurou desde o direito romano usque a metade do [[século XIX]], que deu-se lugar a quentes debates entre [[Theodor Muther]], que diferenciou com exatidão o direito de ação e o direito material, e o brilhante [[Bernard Windscheid]], que compôs um trabalho no qual descrevia o sistema romano como um sistema compostopor direito de ação e nem sempre esse direito de ação estava remetido a um direito material, afinal,o conceito de ação (klage) da doutrina jurídica descriminadadiscriminada por eles no antigo direito romano apontava o conceito de pretensão (anspruch).
 
A teoria concreta ficou explícitadamente correta mesmo em 1885, defendida por [[Adolph Wach]], jurista alemão, que entendia o direito de ação como dependente da procedência da ação, então passou-se a ter.