Endosso: diferenças entre revisões

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* ''Endosso em branco'' - Lei 8088 de 90. Praticamente não se pode mais falar em endosso em branco. O endosso em branco é aquele em que não há a indicação do fiduciário. Ele transforma um título nominal em um título ao [[portador]].
 
* ''Endosso em preto'' - Aquele em que se deve indicar o nome do beneficiá9riobeneficiário - endossatário.
 
* ''Endosso mandato ou procuração'' - É aquele em que o endossatário atua em nome e por conta do endossante, não possuindo todavia a disponibilidade do título, devendo agir no interesse do endossante - mandante. Qualquer endosso praticado por ele, valerá como endosso mandato. O endossatário, mandatário pode endossar.