Coisa julgada: diferenças entre revisões
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A mais importante exceção à coisa julgada no [[processo civil]] é a [[ação rescisória]], que permite a modificação da sentença no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, na hipótese de ocorrência de problemas graves que possam ter impedido uma decisão adequada, como a corrupção do juiz ou a ofensa à lei.
Também é tratada como exceção à coisa julgada é a possibilidade de modificar sentenças que tratam de
Recentemente, criou-se no Brasil nova exceção à coisa julgada, possibilitando-se a modificação de sentenças sobre [[investigação de paternidade]], em processos de época anterior à existência do exame de [[DNA]]. A exceção não foi criada através de [[lei]], mas sim de entendimento do [[Superior Tribunal de Justiça]] de que o exame de DNA constituiria “documento novo” para os fins de ação rescisória, nos termos do artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil brasileiro.
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