Coisa julgada: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Alph Bot (discussão | contribs)
m r2.7.1) (Bot: Adicionando: it:Cosa giudicata
Linha 20:
A mais importante exceção à coisa julgada no [[processo civil]] é a [[ação rescisória]], que permite a modificação da sentença no prazo de dois anos após o trânsito em julgado, na hipótese de ocorrência de problemas graves que possam ter impedido uma decisão adequada, como a corrupção do juiz ou a ofensa à lei.
 
Também é tratada como exceção à coisa julgada é a possibilidade de modificar sentenças que tratam de relaçãorelações continuativas, como o pagamento de [[pensão alimentícia]] (artigo 471, inciso I, do Código de Processo Civil brasileiro). Se houver modificação na riqueza de quem paga ou na necessidade de quem recebe, é possível um novo processo para modificar a determinação da sentença original, modificando o valor da pensão, por exemplo. No entanto, embora tratada como exceção pela lei, a situação não é na verdade excepcional. De acordo com os limites objetivos da coisa julgada, é sempre possível um novo processo e uma nova decisão quando se alteram os fatos que fundamentam o pedido (causa de pedir), independente de se tratar de relação continuativa ou não.
 
Recentemente, criou-se no Brasil nova exceção à coisa julgada, possibilitando-se a modificação de sentenças sobre [[investigação de paternidade]], em processos de época anterior à existência do exame de [[DNA]]. A exceção não foi criada através de [[lei]], mas sim de entendimento do [[Superior Tribunal de Justiça]] de que o exame de DNA constituiria “documento novo” para os fins de ação rescisória, nos termos do artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil brasileiro.