Iniciativa popular: diferenças entre revisões

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== Brasil ==
Segundo o artigo 61 da [[Constituição brasileira de 1988]], regulamentado pela lei 9.709 de 1998 <ref>{{citeCitar web
|url=https://legislacao.planalto.gov.br/|titletítulo=Base da Legislação Federal (ir em Pesquisa simplificada e procurar lei 9.709 pelo número)|publisherpublicado=Poder Executivo
|accessdateacessodata=12 de setembro de 2010
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}}</ref>, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes [[Legislativo]], [[Executivo]] e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões<ref>{{citeCitar web
|url=http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/evolucao_eleitorado.htm|titletítulo=Evolução do eleitorado nacional|publisherpublicado=Tribunal Superior Eleitoral
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}}</ref>, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional.
}}
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, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional.
 
'''Número de eleitores no Brasil e número de assinaturas necessárias para encaminhamento de lei de iniciativa popular'''
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| Nordeste || [[Alagoas]] (AL) || 2.034.326 || 1,498% || 6.102
|-
| Sudeste || [[Espírito Santo (estado)|Espírito Santo]] (ES) || 2.523.185 || 1,858% || 7.569
|-
| Sudeste || [[São Paulo]] (SP) || 30.301.398 || 22,313% || 90.904
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| Norte || [[Amapá]] (AP) || 420.799 || 0,310% || 1.262
|-
| Centro-Oeste || [[Distrito Federal (Brasil)|Distrito Federal]] (DF) || 1.836.280 || 1,352% || 5.508
|-
| Norte || [[Tocantins]] (TO) || 948.920 || 0,699% || 2.846
Linha 76 ⟶ 74:
| Nordeste || [[Piauí]] (PI) || 2.263.834 || 1,667% || 6.791
|-
| ??? || ZZ (no exterior?) || 200.392 || 0,148% || 601
|-
| Norte || [[Pará]] (PA) || 4.768.457 || 3,511% || 14.305
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| Total || Brasil || 135.804.433 || 100,000% || 407.413
|}
Fonte: TSE<ref>{{citeCitar web
|url=http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/evolucao_eleitorado.htm|titletítulo=Evolução do eleitorado nacional|publisherpublicado=Tribunal Superior Eleitoral
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Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A primeira foi a lei Lei 8.930, de 7 de setembro de 1994 <ref>{{citeCitar web
 
Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A primeira foi a lei Lei 8.930, de 7 de setembro de 1994 <ref>{{cite web
|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8930.htm
|titletítulo=Lei 8.930, de 7 de setembro de 1994
|publisherpublicado=Governo Federal
|accessdateacessodata=27 de abril de 2011
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}}</ref> , tipificando novos crimes hediondos. O caso mais recente foi o projeto [[Ficha Limpa]], ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garante sua tramitação no [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]], assumindo assim a autoria do projeto.<ref>{{citeCitar web
}}
</ref> , tipificando novos crimes hediondos. O caso mais recente foi o projeto [[Ficha Limpa]], ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garante sua tramitação no [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso Nacional]], assumindo assim a autoria do projeto.<ref>{{cite web
|url=http://www.ibdi.org.br/site/noticias.php?id=781
|titletítulo=Deputado quer encaminhamento de leis pela iniciativa popular via Internet
|publisherpublicado=Instituto Brasileiro de Direito da Informática
|accessdateacessodata=11 de março de 2009
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}}</ref>
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== Estados Unidos da América ==
Nos [[Estados Unidos da América]] a iniciativa popular é um instrumento político reconhecido no âmbito dos [[Anexo:Lista de estados dos Estados Unidos da América|estados]] e no distrito federal, o [[Washington, DC|Distrito de Columbia]].<ref>{{citeCitar web
|url=http://www.iandrinstitute.org/statewide_i&r.htm
|titletítulo=State I&R
|publisherpublicado=www.iandrinstitute.org
|accessdateacessodata=2009-03-13
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}}</ref>
</ref>
 
== Suíça ==
A [[Suíça]] se considera oficialmente uma "[[democracia semidireta]]" ,<ref name=SIMISW>GRISEL Etienne, Initiative et référendum populaires. Traité de la démocratie semi-directe en droit suisse (3e éd.), Berne, Staempfli Editions (ed.), 2004, pp. 460</ref>, com o sistema representativo e de referendos e plebiscitos coexistindo; somente no cantão de ''Glarus'' e no semicantão ''Appenzell Innerrhoden'' <ref name=GLARIS>[http://www.admin.ch/ch/f/rs/c131_217.html''Constitution du canton de Glaris, du 1er mai 1988.'' Les autorités fédérales de la Confédération Suisse <small> Em alemão</small>]</ref> a democracia é praticamente direta, com o Povo se reunindo ao ar livre no vilarejo para tomar decisões .<ref name="SIMISW"/>.
 
Mais da metade dos [[referendo]]s realizados a nível nacional entre 1900 e 1993 - 52 porcento - tiveram lugar na [[Suíça]].<ref name=REFERENDO1>BUTLER, David e RANNEY, Austin. ''Practice'', in ''Referenduns Aroun the Wold. The Growing Use of Direct Democracy 5'', 1994.</ref>
 
== {{Ver também}} ==
* [A iniciativa popular como instrumento da democracia participativa {{Link||2=http://www.mackenzie.br/fileadmin/Graduacao/FDir/Artigos/helcioribeiro.pdf] |3=A iniciativa popular como instrumento da democracia participativa, |4=dos professores da faculdade Mackenzie. 48 páginas.}}
* [{{Link||2=http://en.wikipedia.org/wiki/Initiative/ |3=Página da wikipedia em inglês sobre Iniciativa popular]}}
 
{{referênciasReferências}}
 
[[Categoria:Democracia]]