Plano plurianual: diferenças entre revisões

Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Linha 1:
{{ | arte=| Brasil=| ciência=| geografia=| música=| Portugal=| sociedade=|1=|2=|3=|4=|5=|6=}}
 
O '''Plano Plurianual''', no [[Brasil]], – previsto no artigo 165 da [[Constituição Federal]], e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 <ref> {{link||2=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2829.htm |3=BRASIL, Decreto Lei n. 2.829, de 29 de outubro de 1998}} </ref> promulgado pelo então presidente [[Fernando Henrique Cardoso]] – estabelece as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos pelo [[Governo Federal (Brasil)|Governo Federal, Estadual ou Municipal]] ao longo de um período de quatro anos.
 
É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação. Tem vigência do segundo ano de um mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Também prevê a atuação do [[Governo]], durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.