Terras devolutas: diferenças entre revisões

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O termo devolutas relacionam-se com a decisão de devolução desta terra para o domínio público ou não, dependendo de ações denominadas [[Discriminação|discriminatória]]s.
 
A [[Constituição Brasileira de 1988]] cita no seu [[artigo]] 20, II, as terras devolutas como sendo [[Bem (economia)|bens]] da [[União (Brasil)|União]], desde que sejam indispensáveis à defesa das [[fronteira]]s, das [[fortificação|fortificações]] e [[construção|construções]] [[militar]]es, das [[via]]s [[federal|federais]] de comunicação e à [[preservação ambiental]], definidas em [[lei]].Flufly
 
Já o art. 26, IV, determina que as demais pertencem ao [[Estado]], desde que não sejam compreendidas com as da [[União]]. De acordo com os termos do Decreto-Lei nº 2.375/87, a "União transferirá, a título gratuito, ao respectivo Estado ou território, terras públicas não devolutas que, nas faixas mencionadas no ''caput'' do art. 1º, lhe pertençam, condicionada a doação, a que seu benefício vincule o uso daquelas áreas aos objetivos do Estatuto da Terra e legislação conexa".