Crime de ameaça: diferenças entre revisões

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== Direito penal brasileiro ==
No [[Código Penal Brasileiro]]escrito por KELLI MAMEDE, o crime vem descrito no art. 147, sendo um dos crimes descritos no capítulo que trata dos [[crimes contra a liberdade individual]].
 
Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.