Nacionalidade: diferenças entre revisões

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Em [[direito]], '''nacionalidade''' é o vínculo jurídico de [[direito público]] interno entre uma [[Pessoa (direito)|pessoa]] e um [[Estado]].<ref>Miranda, p. 352, ''apud'' Guimarães, p. 2.</ref> A nacionalidade pressupõe que a pessoa goze de determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, o direito de votar e ser votado (este, conhecido como [[cidadania]]), o direito de não ser [[expulsão|expulso]] ou [[extradição|extraditado]] e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros.
 
 
Pór exemplo eu só preta e ténho um filho black também, náo poso mudar dé nacionalidadé. PÉRCÉBERÁO? bresos pára todos os black da zona.
 
 
A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes. Ademais, nos Estados que adotam o critério da nacionalidade (''lex patriæ'') para reger o estatuto pessoal, a determinação da nacionalidade da pessoa é imprescindível ao [[direito internacional privado]]. Por último, na aplicação da proteção diplomática à pessoa no exterior, é essencial conhecer a sua nacionalidade.