Securitização: diferenças entre revisões

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'''Securitização''' (do inglês ''securitization'') é uma prática [[finanças|financeira]] que consiste em agrupar vários tipos de [[ativos financeiros]] (notadamente [[títulos de crédito]] tais como faturas emitidas e ainda não pagas, [[dívida]]s referentes a empréstimos e outros), convertendo-os em [[título financeiro|títulos]] padronizados negociáveis no [[mercado de capitais]], denominados como CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários, criado pela Lei 9514/97, o CRI, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de créditos imobiliários, é um titulo de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro. No Brasil, a primeira securitizadora de créditos imobiliários foi a [http://www.cibrasec.com.br/ CIBRASEC COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZAÇÃO], fundada em 1997, tendo como acionistas a quase totalidade das instituições financeiras que operam com crédito imobiliário no país.
 
Assim, a dívida é transferida, vendida, na forma de títulos, para vários investidores. Assim, securitização é a conversão de [[uma dívida]] (duplicatas, cheques, notas promissórias) em [[investimento]]título lastreável e negociável entre instituições financeiras. Estes títulos podem ser adquiridos diretamente por Bancos, Distribuidoras de Valores ou Fundos de Investimento como forma de rentabilizar o capital investido. Caberá também ao comprador do título securitizado a cobrança individual de todas as dívidas que compõe o título, isentando o a Securitizadora e qualquer intermediário, de qualquer ônus.
 
Esses títulos são, portanto, caracterizados por um compromisso de pagamento futuro, de [[principal]] e [[juros]], a partir de um [[fluxo de caixa]] proveniente da carteira de ativos selecionados.