Auxílio-doença: diferenças entre revisões

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'''Auxílio-doença''' é um [[previdência social|seguro previdenciário]]. No [[Brasil]], é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da [[previdência social]]. Consiste numa renda quase igual ao salário, paga pelo tempo que durar a incapacidade laborativa. É a incapacidade que gera o auxílio, não a simples doença e somente o [[Perícia médica no INSS|médico-perito]] pode verificá-la; o médico particular não deve se pronunciar sobre isso nem sugerir tempo de afastamento. Existem duas variedades: auxílio-doença comum, para doenças e acidentes comuns; auxílio-doença acidentário, para [[doença ocupacional]] e [[acidente de trabalho]]. O segundo gera direito à estabilidade no emprego por um ano após o fim do auxílio e ainda uma indenização se houve [[culpa]] ou [[dolo]] do empregador. Para o segurado obtê-lo, a empresa deve emitir a [[Comunicação de Acidente de Trabalho]], embora atualmente a perícia médica do [[INSS]] possa às vezes reconhecer o direito sem a CAT empresarial, através do nexo entre o trabalho e a lesão.
{{artigo sobre direito com problemas}}
'''Auxílio-doença''' é um [[previdência social|seguro previdenciário]]. No [[Brasil]], é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da [[previdência social]]. Consiste numa renda quase igual ao salário, paga pelo tempo que durar a incapacidade laborativa. É a incapacidade que gera o auxílio, não a simples doença e somente o [[Perícia médica no INSS|médico-perito]] pode verificá-la; o médico particular não deve se pronunciar sobre isso nem sugerir tempo de afastamento. Existem duas variedades: auxílio-doença comum, para doenças e acidentes comuns; auxílio-doença acidentário, para [[doença ocupacional]] e [[acidente de trabalho]]. O segundo gera direito à estabilidade no emprego por um ano após o fim do auxílio e ainda uma indenização se houve [[culpa]] ou [[dolo]] do empregador. Para o segurado obtê-lo, a empresa deve emitir a [[Comunicação de Acidente de Trabalho]], embora atualmente a perícia médica do [[INSS]] possa reconhecer o direito sem a CAT empresarial, através do nexo entre o trabalho e a lesão.
 
; Regras particulares
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# Não pode se acumular com seguro-desemprego.
 
O auxílio-doença acidentário é pago somente a [[empregado]]s, [[trabalhador avulso|trabalhadores avulsos]] e [[segurado especial|segurados especiais]] (pequenos agricultores e pescadores). É pago desde o dia seguinte ao do acidente, ou, no caso do empregado, a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho (que énormalmente feitoacontece no dia do acidente). Se for [[doença ocupacional]], o dia do acidente é o do diagnóstico da doença ou o do afastamento do trabalho, o que vier primeiro. O segurado deve levar ao perito médico toda a documentação médica e administrativa disponível.
 
O auxílio-doença pode ser convertido em [[aposentadoria por invalidez]] ou [[auxílio-acidente]], mas somente quando a doença parar de evoluir. Ela deve estar estabilizada para que o benefício cesse. A aposentadoria por invalidez é devida quando a incapacidade se verifica total e permanente. O auxílio-acidente é devido se ainda há alguma capacidade laborativa, nesse caso o segurado continua trabalhando e recebe um adicional de cerca de metade do salário como benefício previdenciário, até se aposentar normalmente. O INSS pode obrigar o segurado, em todos os casos, a passar por tratamento e reabilitação, exceto cirurgia e transfusão de sangue, que são opcionais. Pode também exigir perícias periódicas.
 
A chamada alta programada (tempo de auxílio pré-fixado e sem nova perícia), conforme [[jurisprudência]], é viável quando a literatura médica permite prever o tempo necessário à recuperação. O segurado pode entrar com pedido de reconsideração ou recurso administrativo se o pedido for indeferido. Pode também entrar com ação judicial, mas nesse caso deve desistir do processo interno do INSS. ANão açãoprecisa paraexaurir obtera auxíliovia poradministrativa doençaspara eentar acidentespor passadosvia [[prescrição|prescreve]] em cinco anos no caso de acidente de trabalhojudicial. ParaSe obtero revisãotempo deautorizado atospelo demédico concessãofor de benefíciosinsuficiente, opode direitofazer [[Decadênciaum (direitopedido civil)|decai]]de em dez anos. Para obter prestações vencidasprorrogação e não pagas (ou o direito de receber um benefício), o direitocontinua prescreverecebendo ematé cinconova anosperícia.
 
A ação para obter auxíolio-doença não recebido [[prescrição|prescreve]] em cinco anos no caso de acidente de trabalho. Para obter revisão de atos de concessão de benefícios em geral, o direito [[Decadência (direito civil)|decai]] em dez anos. Para obter parcelas atrasadas, o direito prescreve em cinco anos. Isso significa que o segurado que se aposentou em 2010 poderá requerer revisão do valor até 2020, mas só receberá valores revisados referentes ao período entre 2015 e 2020. No caso do auxílio-doença, quem obteve um benefício em 2010 poderá requerer uma revisão do valor, mesmo após o fim da incapacidade, até 2020, recebendo portanto em atrasado o valor que deveria ter sido pago, ou, para ser mais exato, a diferença entre o pago e o devido.
 
== Ver também ==