Auxílio-doença: diferenças entre revisões
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A chamada alta programada (tempo de auxílio pré-fixado e sem nova perícia), conforme [[jurisprudência]], é viável quando a literatura médica permite prever o tempo necessário à recuperação. O segurado pode entrar com pedido de reconsideração ou recurso administrativo se o pedido for indeferido. Pode também entrar com ação judicial, mas nesse caso deve desistir do processo interno do INSS. Não precisa exaurir a via administrativa para entar por via judicial. Se o tempo autorizado pelo médico for insuficiente, pode fazer um pedido de prorrogação e continua recebendo até nova perícia.
A ação para obter
== Ver também ==
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