Notário público: diferenças entre revisões

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[[Imagem:Tabelionato.JPG|thumb|300px|<center>Um tabelionato em [[Belo Horizonte]], [[Brasil]].]]
 
'''Notário''' ou '''tabelião''' é um profissional do Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Público, formalizar juridicamente a vontade das partes, intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e autenticar fatos. Dividem-se em Tabeliães de Notas, Tabeliães de Protesto de Título, Tabeliães de Registro Civil de Pessoas Naturais (Nascimento, Casamento e Óbito) e Tabeliães de Contratos Marítimos. Embora exerçam suas atividades em caráter privado, estão sujeitos à fiscalização do [[Poder Judiciário]], pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça, que lhes podem impor penalidades.
 
Assim, o Notário produz (fonte: [http://www.cartorionotarial.com Cartório Notarial de Heloísa Pereira da Silva]):