Nacionalidade: diferenças entre revisões

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A nacionalidade derivada é adquirida mediante [[naturalização]], definida como o ato pelo qual alguém adquire a nacionalidade de outro país.<ref>Guimarães, p. 39.</ref> Costuma ocorrer mediante solicitação, escolha ou opção do indivíduo e por concessão do [[Estado]] cuja nacionalidade é solicitada.
 
Em tese, há, porém, casos de naturalização não diretamente solicitada e, por vezes, até mesmo forçada. É exemplo do primeiro caso a chamada "grande naturalização" empreendida pela [[constituição brasileira de 1824|constituição]] do [[Império do Brasil]], que tornou brasileiros todos os nacionais [[portugueses]] que mantiveram sua residência no país após a [[independência do Brasil|independência]], em [[1822]]. É exemplo do segundo a perda de território pelo [[Reino da Hungria]] após a [[Primeira Guerra Mundial]], em decorrência do [[tratado de Trianon]].
 
== Polipatria e apatridia ==
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==Nacionalidade brasileira==
 
A [[Constituição Federal de 1988]] adota, para a concessão da nacionalidade brasileira originária, critérios que mesclam aspectos de <i>ius soli</i> e <i>ius sanguinis</i>. Seu artigo 12 define que são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja a serviço de Governo forâneo; e os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, desde que ao menos um deles esteja a serviço do Governo brasileiro ou desde que a criança seja registrada em repartição consular ou, ainda, desde que venha a residir no Brasil em qualquer momento e opte pela nacionalidade brasileira.
 
Por "território brasileiro", deverá entender-se a) o espaço terrestre delimitado pelas fronteiras geográficas; b) [[mar territorial, ilhas, golfos, baías, rios, lagos]]; c) [[espaço aéreo, entendido como a projeção vertical de todo o espaço terrestre e marítimo]]; d) os navios e aeronaves de guerra brasileiros, onde quer que se encontrem; e) as embarcações comerciais brasileiras, ainda que em alto mar, ou de passagem em mar territorial estrangeiro, e f) aeronaves civis brasileiras, ainda que em vôovoo nosobre espaço aéreo internacional, ou de passagem sobre águas territoriais ou espaços aéreos estrangeiros estrangeiro<ref>http://jus.com.br/revista/texto/3050/nacionalidade-brasileira</ref>.
 
Quanto à concessão de nacionalidade brasileira derivada, a Constituição define dois tipos básicos de naturalização: a comum e a extraordinária. Na modalidade comum, requer-se do estrangeiro nascido em país de língua portuguesa residência no Brasil por pelo menos um ano, capacidade civil e idoneidade moral; aos nascidos em outros países, exigem-se residência de, em regra, quatro anos, capacidade civil, ler e escrever em português, boa conduta, emprego fixo ou posse de bens e inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação por crime doloso <ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm</ref>. A concessão da nacionalidade comum é um ato soberano e discricionário do Estado brasileiro. Já na modalidade extraordinária, o estrangeiro de qualquer origem que resida no Brasil há mais de 15 anos terá direito, por requerimento,subjetivo à nacionalidade brasileira.
 
=={{Ver também}}==