Jus soli: diferenças entre revisões

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'''Jus soli''' (pronuncia-se "ius sóli") é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma [[nacionalidade]] pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento. O ''jus soli'' contrapõe-se ao [[jus sanguinis]] que determina o "direito de sangue".
 
O ''jus soli'' foi forjado principalmente visando ao povoamento de países do [[Novo Mundo]], como [[Brasil]], [[Estados Unidos da América|EUA]], [[Canadá]] e [[Argentina]], que receberam o grande fluxo das grandes [[emigração|emigrações]] européias dos séculos XIX e XX. Este princípio tinha o objetivo de criar laços permanentes entre estes novos cidadãos e o território onde viviam.
 
Ainda hoje, a maioria dos países americanos adota o ''jus soli'', embora tenha havido crescentes movimentos na direção de limitar certas ações nascidas da imigração ilegal, principalmente nos [[Estados Unidos da América|EUA]] e [[Canadá]].
 
Brasil e Portugal são exemplos perfeitos de seus respectivos continentes em matéria de nacionalidade. O Brasil adota claramente o princípio do ''jus soli'', enquanto Portugal aplica o ''jus sanguinis''.
 
== {{Ver também}} ==
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* [[Nacionalidade portuguesa]]
 
{{DEFAULTSORT:Jus Soli}}
[[Categoria:Nacionalidade]]
[[Categoria:Direito civil]]