Auditoria externa: diferenças entre revisões

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Diferentes denominações são adotadas para os profissionais dedicados a auditorias de obras públicas, de acordo com cada [[Tribunal de Contas]]: Inspetor de obras públicas(TCE/GO e TCE/PE), Verificador de obras públicas (TCM/GO), [[Engenheiro]] perito(TCE/MG), Engenheiro (TCM/SP), Assessor de engenharia (TCE/PR), [[Auditor]] público externo - engenheiro civil (TCE/RS).
 
A distinção entre [[Inspeção]] e [[Auditoria]] (enquanto procedimentos de fiscalização) foi regulada pelo TCE/RJ da seguinte forma: a inspeção tem como objetivo suprir omissões e lacunas de informações constantes em prestações e tomadas de contas, em [[relatóriosRelatórios]] de auditoria ou em pareceres técnicos.
 
Para muitos, só podem ser auditores os profissionais graduados em [[Ciências Contábeis]], entretanto este conceito não é absoluto e possui outras acepções. Etimologicamente, a palavra auditoria origina-se do Latim audire (ouvir) e foi utilizada inicialmente pelos ingleses (auditing) para significar o conjunto de procedimentos técnicos para a revisão da [[contabilidade]]. Atualmente, possui sentido mais abrangente. Em termos militares, o auditor é um [[magistradoMagistrado]] com prerrogativas honorárias de oficialato, na [[organização]] do [[[[Império do Brasil]] o auditor ou [[ouvidorOuvidor]] tinha a função de interfaciar [[governo]] e população e com a [[gestão da qualidade]] esta função toma um significado ampliado, onde aparece a [[auditoria de qualidade]] (VIDAL, 1996).
 
Existem também auditorias de [[segurançaSegurança do trabalho]], inclusive com metodologia própria como em HADAD (2000). Para o TCE do estado de
[[Santa Catarina]], assim como outros, os técnicos que ocupam cargos de analistas de[[ controleControle externo]] realizam auditorias.
 
Poucos Tribunais de Contas possuem normas para trabalhos de auditoria de engenharia definidas em [[manuaisManuais]] ou regimentos internos. De modo geral, o quadro nesse campo é caracterizado predominantemente pela subjetividade (ROCHA, 2001). Entretanto, devido à importância dos setores técnicos nos TC ter sido ratificada com a promulgação da [[LRF]], e diante do fato, conforme SILVA, M. (1997) de que a corrupção[[Corrupção]] é uma atividade econômica que exige conhecimento[[Conhecimento]] tecnológico sofisticado, os TC buscam aperfeiçoar seus mecanismos de ação.
 
CRUZ (1997) classifica a evolução da [[auditoriaAuditoria governamental]] em três etapas: fiscalizadora, que tem como foco a [[fiscalizaçãoFiscalização]] financeira e patrimonial, bem como os registros dela decorrentes, objetivando certificar a adequação dos [[controlesControles internos]] e o apontamento de irregularidades, truques e [[fraudesFraudes]] detectadas; de [[gestão]], onde o propósito é a vigília da produção e da produtividade (na identificação de desvios relevantes), além da avaliação dos resultados alcançados diante de [[objetivosObjetivos]] e metas fixados para determinado período (padrões de desempenho esperados) e; operacional.
 
“A Auditoria de Natureza Operacional abrange duas modalidades: a auditoria de desempenho operacional e a avaliação de [[programa]]. O objetivo da auditoria de desempenho operacional é examinar a [[ação governamental]] quanto aos aspectos da economicidade, [[eficiência]] e [[eficácia]], enquanto a avaliação de programa busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais” (TCU, 2000).