Direito subjetivo: diferenças entre revisões
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Logo, direito subjetivo é uma posição jurídica vantajosa assente no direito objetivo.
== Direito subjetivo vs. Direito objetivo ==
Na linguagem corrente,
O Código Civil brasileiro de 1916 (revogado em 2002) afirmava que "a todo direito corresponde uma ação, que o assegura". A evolução do direito processual fez com que esta visão subsidiária do processo desaparecesse. Mas este dispositivo legal já demonstrava que as pessoas podiam ser titulares de dois direitos: aquele estabelecido na lei material ("a todo direito") ao qual se juntava o direito de pleitear sua garantia ("direito de ação").
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A norma de direito objetivo tem com uma de suas características ser genérica, isto é, não se aplica a ninguém em particular, mas apenas àqueles que, socorrendo-se do preceito que encerra, encontram nela guarida à sua pretensão.
Como assevera J. F. da Nóbrega, o direito se exterioriza sob as formas de direito objetivo e subjetivo. O direito objetivo traça as normas de conducta que todos devem observar, a fim de que haja ordem e segurança nas relações sociais. Os que obedecem a
Então, o direito subjetivo constitui uma prerrogativa conferida e disciplinada pelo direito objetivo. Este, contendo o direito positivo que é direito emanado do próprio Estado, delimita a atuação deste aos termos do princípio da legalidade.
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