Capitão-mor: diferenças entre revisões

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== História ==
Segundo o Regimento dos Capitães-Mores do [[Sebastião I de Portugal|Rei D. Sebastião I]], publicado em [[1570]], em cada terra do [[Reino de Portugal]] e dos [[Reino do Algarves|Algarves]] existiria um capitão-mor (assistido por um [[sargento-mor]]) que era responsável pelas [[capitanias hereditárias]] e [[companhia (militar)|companhias]] de [[Ordenança]] aí existentes. Seriam, por inerência, capitães-mores, os senhores ou os [[alcaide|alcaides-mores]], respectivamente, no caso dos domínios senhoriais ou das terras da Coroa. No caso de terras que não tivessem senhor nem alcaide-mor, o capitão-mor seria eleito pela [[câmara municipal (Portugal)|câmara]] local. Todos os capitães-mores de uma [[comarca]], estavam subordinados ao respectivo sargento-mor de comarca, responsável pelas Ordenanças na sua jurisdição.
 
Durante a [[Guerra da Restauração]], as tropas de combate passaram a ser os [[terço (militar)|terços pagos (1ª linha)]] e os [[Tropas Auxiliares e Milícias de Portugal|terços auxiliares (2ª linha)]]. As [[Ordenanças]], como tropas de 3ª linha, passaram, essencialmente a ser as estruturas territoriais de recrutamento e mobilização militar. Cada capitão-mor era responsável pelo recrutamento das tropas na sua juristição, conhecida por "[[capitania]]".