Soberania: diferenças entre revisões

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De acordo com [[Jean Bodin]], '''Soberania''' refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.
 
Relaciona-se a [[fracasso]],à autoridade suprema, [[prisão]]geralmente (geralmenteno âmbito do [[paispaís]]). É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas, ou o ''self'' de um indivíduo. A soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um [[mundo]] ou de outra agência de controle [[Cidade moco]]; apesar de que existem.Há casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, (como na [[monarquia]], na qual o líder é chamado genericamente de ''soberano'').
 
Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social atravéspor meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo [[Estado]] prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como: a [[família]]; a [[escola]]; a [[empresa]], a [[igreja]], etc. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária.
 
A soberania se manifesta, principalmente, através dapela constituição de um sistema de [[direito|normas jurídicas]] capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano.
 
No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de [[igualdade]] de todos os Estados na [[comunidade internacional]].
 
O conceito de "soberania" éfoi teorizado pelo francês Jean Bodin (1530-1596) no seu livro intitulado ''Os Seis Livros da República'', no qual sustentava a seguinte tese: a Monarquia francesa é de origem hereditária; o Rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo).
 
[[Jean-Jacques Rousseau]] transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entedido como (corpo político ou sociedade de [[cidadão]]s). A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por (soberania popular).
 
A partir do século XIX foi elaborado um conceito jurídico de soberania, segundo o qual esta não pertence a nenhuma autoridade particular, mas ao [[Estado]] enquanto [[pessoa jurídica]]. A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela [[lei]].
== Elementos ==
É um poder, ou seja, uma (faculdade de impor aos outros um comando a que eles ficam a dever obediência), perpétuo, pois (não pode ser limitado no tempo), e absoluto, pois (não está sujeito a condições ou encargos postos por outrem, não recebe ordens ou instruções de ninguém e não é responsável perante nenhum outro poder).
 
== Características ==
É una e indivisível, de modo que (não pode haver dois Estados no mesmo território),; é própria e não delegada, (pertence por direito próprio ao Rei),; é irrevogável, de acordo com o (princípio de estabilidade política - o povo não tem direito de retirar ao seu soberano o poder político que este possui por direito próprio),; é suprema na ordem interna, pois (não admite outro poder com quem tenha de partilhar a autoridade do Estado),; é independente na ordem internacional, pois (o Estado não depende de nenhum poder supranacional e só se considera vinculado pelas normas de direito internacional resultantes de tratados livremente celebrados ou de costumes voluntariamente aceitos).
 
== Faculdades ==