Discussão:Gilmar Mendes: diferenças entre revisões

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Difícil acreditar que você busca uma solução de [[consenso]] ao dizer que todas as acusações devem ser reduzidas a "citações curtas" ou citações em final de frase. E são incorretas as alegações que justificariam tais restrições. Em primeiro lugar, não é verdade que essas denúncias sejam menores, e já foi apresentado farto material a esse respeito. Ademais, é apropriado apresentar essas denúncias em seção própria por motivos estilísticos e práticos. Repare, por exemplo, que o artigo de [[Geraldo Alckmin]] também contém tópicos para acusações, mesmo que o governador não possua uma reputação como a de Paulo Maluf. O resto da sua argumentação segue dois pressupostos principais. Segundo você, todas as informações expostas dizem respeito a fontes minoritárias, equivocadas e quiçá "superadas". Ainda de acordo com sua argumentação, tais fatos não são dignos de nota pela "História", sendo objeto de interesse meramente jornalístico. Ambos os pressupostos partem de perspectivas subjetivas e carecem de fonte. A polêmica ligação de Serra a Gilmar Mendes, ao contrário do que você diz, teve consequências importantes, como [http://global.org.br/programas/denuncia-de-ligacao-de-serra-a-gilmar-mendes-chega-a-onu/ uma denúncia às Nações Unidas]. Dizer que o caso (sem aspas) foi negado por todos os envolvidos é um tanto pueril. A reportagem da [[Folha de S. Paulo]] atestou ter visto Serra ligar para Mendes minutos antes deste pedir o adiamento de um julgamento, algo extremamente suspeito. Os "envolvidos", por outro lado, negaram inclusive fragmentos da conversa, divulgados pela reportagem.
 
Você possui um palpite sobre o caso Celg, que é parcialmente sustentada por um artigo opinativo e sem fontes da Conjur. Curiosamente, a reportagem do [[Estadão]] não chegou a essa conclusão supostamente óbvia. Um artigo da [[Carta Capital]], aliás, indica forte possibilidade de contravenção. Em casos como este, onde não podemos afirmar perempetoriamente a veracidade de uma ou outra versão, é recomendado apresentar os dois pontos de vista. A edição do jornal Folha de S. Paulo do dia 25 de março de 2012 aponta claramente que "Segundo especialistas, o caso até poderia ser discutido no âmbito da regra antinepotismo porque súmula do STF impede a nomeação para cargos de confiança de parentes de autoridades dentro da mesma pessoa jurídica". A respeito da Operação Satiagraha, concordo com suas observações. Cordialmente, --[[Usuário(a):Chronon|Chronon]] ([[Usuário(a) Discussão:Chronon|discussão]]) 01h22min de 11 de junho de 2012 (UTC)
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